Nem tudo na vida você consegue prever, não é mesmo? Mas quando precisar, é sempre bom ter com quem contar. Conheça as coberturas e assistências do Seguro Residencial que te ajudam a todo momento, até no home office!
Principais coberturas
Seus instrumentos de trabalho foram danificados por queda de energia ou alguém que invadiu sua casa? É possível realizar a troca ou reparo dos equipamentos.
Já pensou sua casa ser assaltada e levarem seu notebook, câmera e outros dispositivos? Com o Seguro Residencial você tem o direito de indenização, estabelecido no contrato, quando mais precisar.
Não quer ter suas demandas comprometidas por acidentes como curto-circuito ou descarga elétrica, não é mesmo? Com o Seguro Residencial você tem o conserto de tudo.
E muito mais!
1° Faça sua cotação
Preencha o formulário com seus dados pessoais e do seu veículo para você receber as cotações do Seguro Residencial.
Como Funciona
2º Nosso consultor entrará em contato com você
Você receberá várias cotações de seguro e escolhe as coberturas ideais de acordo com as suas necessidades.
Como Funciona
3° comece a usar
Assim que o seu seguro estiver ativo, você pode começar a usar os benefícios do Seguro Residencial
O Seguro Residencial é uma proteção especial para a sua casa. Já imaginou não passar mais por estresse ou ter custos maiores por conta de roubos, furtos, incêndios e explosões? É isso que faz o Seguro Residencial. Ele simplifica a sua vida!
Esta modalidade oferece proteção a você, para seu imóvel e em tudo que está dentro dele nos mais diversos imprevistos, como: roubos, furtos, queda de raios, incêndios e danos a equipamentos eletrônicos.
É bem simples! Você precisa apenas dos seus dados pessoais e dos dados do imóvel.
Basicamente o preço do Seguro Residencial varia de acordo com os valores que a apólice vai cobrir de cada uma das coberturas escolhidas por você no momento da contratação.
Você pode optar pelo cartão de crédito ou débito.
O início de vigência cuja proposta tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para pagamento parcial ou total do prêmio se dará a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recepção da proposta pela Seguradora.
Quando tratar-se de proposta recepcionada pela Seguradora sem qualquer pagamento ou adiantamento de prêmio, a cobertura do seguro se dará às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta, ou em data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. O seguro poderá ser contratado por período diferente de um ano.
Você pode saber tudo nas Condições Gerais, clicando aqui. (Levar para o fim da página, com as duas condições gerais)
Claro! Você pode contar com a gente sempre que precisar, não importa a hora do dia. Ao contratar o Seguro Residencial, você garante coberturas e assistências que te deixam protegido dos imprevistos.
Em caso de sinistro, o segurado deverá, imediatamente, comunicar a seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance, a data, hora, local, bens sinistrados e causas prováveis do sinistro nos seguintes canais:
A cobertura principal cobre danos causados por incêndios, queda de raios e explosão causada por gás empregado no uso doméstico e suas consequências, tais como desmoronamento, impossibilidade de proteção ou remoção de salvados, despesas com combate ao fogo, salvamento e desentulho do local.
Porém, você pode adicionar outras coberturas como as que indenizam danos decorrentes de incêndios provocados por explosão de aparelhos ou substâncias de qualquer natureza (não incluída na cobertura principal) ou decorrentes de outras causas como terremoto, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, danos elétricos, dentre outras.
Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro. Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, salvo se contratada cobertura específica.
Como exemplo, temos: erupção vulcânica, inundação ou outra convulsão da natureza; guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição, etc.; lucros cessantes e danos emergentes; queimadas em zonas rurais; roubo ou furto.
São aqueles bens, especificados na apólice, para os quais a seguradora não indenizará os prejuízos, ainda que oriundos de riscos cobertos. Em geral são os seguintes:
Faça o login para consultar as informações sobre os seus seguros ou assistências contratados de forma online.
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