Um Seguro Auto do seu jeito! Escolha suas coberturas e utilize quando precisar para se afastar dos imprevistos que atrapalham o seu caminho.
Dados
Seu Veículo
Perfil
Cobertura de morte ou invalidez aos passageiros do veículo segurado.
Aparelhos de som, alto-falantes, além de carrocerias do veículo e equipamentos.
Indenizações por danos morais em decorrência de um acidente.
E muito mais!
1° Faça sua cotação
Preencha o formulário com seus dados pessoais e do seu veículo para você receber as cotações do Seguro Auto.
Como Funciona
2º Nosso consultor entrará em contato com você
Você receberá várias cotações de seguro e escolhe as coberturas ideais de acordo com as suas necessidades.
Como Funciona
3° comece a usar
Assim que estiver ativo, comece a usar todos os benefícios do seu seguro.
O Seguro Auto nada mais é do que uma proteção que traz tranquilidade para você nas ruas. Você escolhe suas coberturas de acordo com as suas necessidades e ainda tem direito a Assistências 24 horas.
Para a contratação do Seguro Auto são necessárias as seguintes informações:
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Sim. Porém, ela deverá comunicar a aceitação ou recusa da proposta, especificando os motivos da recusa e observando-se o período máximo de quinze dias, contado da data de recebimento da proposta.
A seguradora poderá solicitar para o segurado pessoa física, quando necessário, documentos complementares para melhor análise do risco.
As apólices, os certificados e os endossos terão início e término às 24 (vinte e quatro) horas das datas neles indicadas, observado o que se segue: se não houver pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta, ou em data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
Se houve adiantamento para pagamento do prêmio, o início de vigência será a partir da realização da vistoria, exceto para veículos 0 km ou quando se tratar de renovação do seguro na mesma sociedade seguradora. Nesses casos, o início de vigência será a partir da data de recepção da proposta pela seguradora.
Você deverá entrar em contato com a polícia e realizar a abertura de um boletim de ocorrência ou BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito). Depois disso, é preciso comunicar o sinistro o mais rápido possível à seguradora.
Você deverá também preencher o Aviso de Sinistro e juntar os documentos necessários, conforme relação constante das Condições Contratuais para a liquidação do sinistro, para ter direito à indenização.
Você pode visualizar a documentação exigida nas Condições Contratuais, que são entregues ao segurado pela seguradora.
Após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora, esta terá um prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento da indenização.
No caso de dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar novos documentos. Nessa situação a contagem de tempo será suspensa e reiniciada após a entrega dos novos documentos solicitados.
Para receber a indenização integral, você deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro.
Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.
Em caso de indenização parcial, ou seja: danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.
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